Por Leandro D.Gomes
Lei que cria e aprova o Brasão de Armas e a Bandeira do Município:
PROJETO DE LEI Nº 042//90 DE 05 DE JULHO DE 1990.
Art. 1º - O Brasão de Armas será elaborado com rigorosa obediência ás Leis da Heráldica, o que exige conhecimentos especializados na sua confecção.
Art.2º - Da mesma forma, a Bandeira deve ser idealizada em conformidade com regras específicas do Brasão de Armas.
Art.3º - A bandeira deverá medir 20 (vinte) módulos de comprimento e 14 (quatorze0 módulos de largura.
Art.4º - As representações constantes na Bandeira e no Brasão de Armas serão as seguintes:
I – Cor Azul Marinho – Representando as águas dos nossos rios.
– Cor Branco Neve – Representando a Paz.
– Cor Verde Musgo – Representando as nossas matas, pastagens e lavouras.
– Cor Amarela – Representando as riquezas minerais.
II – Triângulo Central – Corresponde à área territorial do Município.
– Estrela Central maior – Corresponde ao Estado.
– Estrela Central Menor – Corresponde ao Município como parte integrante ao Estado.
– Faixas Horizontais – Corresponde aos 03 (três) principais Rios do Município: Jauru, Brigadeiro e Santíssimo.
Art. 5º - fazem parte integrante desta Lei, os Anexos I e II, para todos os efeitos legais.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrário.
Brasão do Poder Legislativo Municipal
Escudo em formato português que atende às nossas origens históricas, uma vez que nosso país foi descoberto e colonizado pelos portugueses.
Este escudo está partido em verde e amarelo, pois trata-se, no conjunto, de um brasão nacional.
Vê-se ao centro a constelação do cruzeiro do sul, adotado neste brasão por representar a formação cristã do povo brasileiro. Pouco importando a religião de cada um, somos um povo eminentemente cristão.
Barrete Frígio (ao alto do escudo) - Trata-se de um chapéu usado pelos revolucionários, na revolução francesa, no ano de 1789. Como aqueles revolucionários não tinham uniformes, eram identificados pelo uso deste barrete. Como na época fui destituído o regime imperial e implantado o republicano, referido barrete foi adotado pela ciência heráldica como símbolo do regime republicano que é o que rege nosso País.
Ladeando o mapa do Brasil, duas varas, sendo uma vermelha e outra branca. Na Roma antiga, quando o imperador escolhia seus "Ediles Romanus", donde veio a palavra EDIL, dava-lhes duas varas como símbolo do poder de legislar e julgar. Os Vereadores ou Edís daquela época, sempre conduziam consigo uma destas varas. Levava a vermelha quando transitava em sua cidade e a branca quando viajava por outras cidades do império romano.
Finalmente o dístico "O Poder Unido é Mais Forte" que procura conscientizar os Senhores Vereadores da força política que eles representarão, quando realmente se unirem.